O que é a Portaria 671/2021?
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a norma que regulamenta o controle da jornada de trabalho dos motoristas profissionais em transporte rodoviário de cargas e passageiros no Brasil.
Publicada em 7 de julho de 2021, esta portaria trouxe importantes inovações para o setor de transporte, estabelecendo regras claras sobre como deve ser feito o registro da jornada dos motoristas e quais são as obrigações das empresas.
Histórico e Contexto
Antes da Portaria 671
Antes desta norma, havia uma lacuna regulatória:
- A Lei 13.103/2015 estabeleceu regras de jornada
- Mas não detalhou como deveria ser o controle
- Muitas empresas não tinham sistema adequado
- Fiscalizações encontravam dificuldades
Objetivos da Portaria
A norma foi criada para:
- Padronizar o controle de jornada dos motoristas
- Garantir o cumprimento da Lei 13.103/2015
- Proteger os direitos dos trabalhadores
- Facilitar a fiscalização do MTE
- Modernizar os processos de registro
Abrangência da Portaria
Quem está Obrigado
A Portaria 671 aplica-se a:
- Motoristas profissionais em transporte rodoviário de cargas
- Motoristas de transporte rodoviário de passageiros
- Empresas de transporte de qualquer porte
- Empregados com carteira assinada (CLT)
Quem não está Obrigado
Estão excluídos:
- Autônomos e cooperados
- Transporte próprio (não remunerado)
- Veículos de pequeno porte (categoria B)
- Serviços esporádicos
Principais Determinações
1. Obrigatoriedade de Registro Eletrônico
A portaria exige:
- Uso de sistema eletrônico de registro de ponto
- Homologação pelo MTE (quando exigido)
- Registro de todas as marcações obrigatórias
2. Marcações Obrigatórias
O sistema deve registrar:
- Início da jornada
- Início e fim do intervalo intrajornada
- Início e fim do intervalo de direção (após 5h30)
- Término da jornada
- Períodos de espera
- Descanso entre jornadas
3. Formas de Registro Permitidas
A portaria aceita:
- REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto Portátil)
- Aplicativos de registro de ponto
- Sistemas integrados ao rastreador
- Outras soluções tecnológicas homologadas
4. Dados que devem ser Registrados
Além das marcações, o sistema deve registrar:
- Identificação do trabalhador
- Data e hora exata de cada marcação
- Localização geográfica (quando aplicável)
- Identificação do veículo
- Ocorrências e anotações
5. Prazo de Guarda
Os registros devem ser mantidos:
- Por no mínimo 5 anos após a rescisão do contrato
- Em formato acessível e legível
- Com garantia de integridade e autenticidade
6. Espelho de Ponto
A empresa deve:
- Gerar espelho de ponto mensal
- Entregar ao trabalhador até o dia 10 do mês seguinte
- Permitir conferência e assinatura
- Manter cópia arquivada
Especificações Técnicas
Para REP-P
Quando utilizado REP-P, deve atender:
- Homologação pelo MTE
- Certificado digital ICP-Brasil
- Armazenamento criptografado
- Impressão de comprovante (quando exigido)
Para Aplicativos
Aplicativos devem ter:
- Integração com sistema homologado
- Geolocalização no momento da marcação
- Identificação do dispositivo
- Sincronização segura de dados
Multas e Penalidades
O descumprimento da Portaria 671 pode resultar em:
| Infração | Multa |
|---|---|
| Ausência de sistema de registro | R$ 500 a R$ 10.000 por trabalhador |
| Sistema não homologado | R$ 300 a R$ 5.000 |
| Não entrega do espelho de ponto | R$ 200 a R$ 2.000 |
| Prazo de guarda inadequado | R$ 200 a R$ 2.000 |
Como se Adequar à Portaria 671
Passo 1: Avalie sua Situação Atual
Verifique:
- Como é feito o controle de jornada atualmente
- Se atende aos requisitos da portaria
- Quais ajustes são necessários
Passo 2: Escolha uma Solução
Avalie opções de:
- REP-P físico
- Aplicativos de registro
- Sistemas integrados
Passo 3: Implemente o Sistema
Execute:
- Instalação/configuração
- Treinamento de usuários
- Testes e ajustes
- Migração de dados (se aplicável)
Passo 4: Mantenha a Conformidade
Rotinas necessárias:
- Monitoramento contínuo
- Geração e entrega de espelhos
- Arquivamento dos registros
- Atualizações do sistema
O AutoPonto e a Portaria 671
O AutoPonto foi desenvolvido em total conformidade com a Portaria 671/2021:
- Registro completo: Todas as marcações exigidas pela norma
- Geolocalização: Localização precisa de cada marcação
- Espelho de ponto: Geração automática e entrega digital
- Armazenamento: 5+ anos de retenção de dados
- Relatórios: Exportação para fiscalizações
- Atualizações: Sempre em conformidade com a legislação vigente
Conclusão
A Portaria 671/2021 representa um marco importante na regulamentação do trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. Empresas que se adequam à norma não apenas evitam multas, mas demonstram compromisso com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores.
O AutoPonto oferece uma solução completa e em conformidade com a Portaria 671, permitindo que sua transportadora cumpra todas as exigências legais de forma simples e eficiente.